TJAL - 0700541-04.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 13:56:28, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
03/06/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Alícia Vivianny Oliveira Nascimento (OAB 21332/AL) Processo 0700541-04.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Lima de Souza - Réu: Banco BMG S/A - Em que pese a decisão do juízo, o cartório expediu todos os atos para intimação das partes da audiência no 03 de junho de 2025, às 11 horas e 30 Minutos.
Desse modo, a audiência ocorrerá nesse horário.
Aguarde-se a audiência. -
02/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
22/04/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Alícia Vivianny Oliveira Nascimento (OAB 21332/AL) Processo 0700541-04.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Lima de Souza - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes, por meio de seus advogados constituídos, INTIMADOS acerca da realização de audiência para colheita do depoimento pessoal da parte autora no dia 03 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, através também do link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*53.***.*61-95, id 853 2396 1295 , nos termos da decisão de fls. 345. -
15/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Alícia Vivianny Oliveira Nascimento (OAB 21332/AL) Processo 0700541-04.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Lima de Souza - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes, por meio de seus advogados constituídos, INTIMADOS acerca da realização de audiência para colheita do depoimento pessoal da parte autora no dia 20 de maio de 2025, às 11 horas e 30 minutos, através também do link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*34-05, id 873 1533 4105, nos termos da decisão de fls. 336/338.
Traipu, 14 de abril de 2025 -
14/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:28
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Alícia Vivianny Oliveira Nascimento (OAB 21332/AL) Processo 0700541-04.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Lima de Souza - Réu: Banco BMG S/A - Trata-se de ação de responsabilidade civil c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela de urgência envolvendo as partes em epígrafe.
Preliminar de inépcia A preliminar de inépcia sob o argumento de que não foi juntado documento que comprove o vínculo entre a titular do comprovante de residência e a parte autora não merce prosperar.
Na fl. 20, há documento de Josiva Lima de Souza, comprovando que ela é filha da requerente.
Ademais, a boa-fé é presumida, enquanto que a má-fé deve ser provada.
E no caso dos autos, o réu não comprovou que a parte autora não reside naquele local.
Rejeito a preliminar.
Da prejudicial de prescrição No tocante à prescrição, a pretensão veiculada pela parte autora em face da parte requerida deve se submeter ao regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor, ante a plena caracterização das figuras do consumidor e fornecedor previstas no art. 2º e 3º daquele microssistema.
Nesse ínterim, o Código de Defesa do Consumidor prevê o prazo prescricional de 5 anos para reparação indenizatória nas relações de consumo, nos termos do art. 27, do CDC.
Ocorre que, a obrigação em apreço é de trato sucessivo, pois há descontos mensais.
Portanto, o prazo prescricional somente tem início a contar do último desconto, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Alagoas: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
APLICAÇÃO DO CDC.
PRESCRIÇÃO VERIFICADA.
PACTO DE TRATO SUCESSIVO.
PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO.
OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
APELO PREJUDICADO. 1.
A aplicação do CDC às instituições financeiras é inegável, até mesmo por força de disposição expressa da lei que regula as relações consumeristas (arts. 2º e 3º do CDC) e do Verbete nº 297 da Súmula do STJ. 2.
Não há dúvida de que à espécie aplica-se o prazo de prescrição quinquenal previsto no art. 27 do CDC.
Tendo em vista a relação jurídica em testilha tratar-se inegavelmente de obrigação de trato sucessivo, no qual a cada desconto surge nova lesão ao consumidor, deve ser considerado como termo inicial do prazo prescricional a data do último desconto no benefício previdenciário.[...] (TJ-AL - AC: 07008455420218020056 União dos Palmares, Relator: Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, Data de Julgamento: 16/02/2023, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/02/2023) A averbação do contrato de reserva de margem consignável ocorreu em 04.02.2017 (fl. 84).
Nos documentos de fls. 24/80 há comprovação de que em outubro de 2024 havia cobrança com a denominação de "RMC".
Considerando que a ação foi proposta em 09.12.2024, não há que se falar em prescrição.
Portanto, rejeito a prejudicial de mérito.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não há outras questões processuais pendentes, pelo que dou o feito por saneado.
Defiro o pedido de audiência para colheita do depoimento pessoal da parte autora, formulada pelo réu, às fls. 333/335.
Designo audiência para colheita do depoimento pessoal da parte autora para o dia 20 de maio de 2025, às 11 horas e 30 minutos.
A audiência será híbrida.
Disponibilize o cartório link para acesso aos autos.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência sob pena de confesso, nos termos do art. 385, §1º, do CPC.
Fica a parte ré intimada na pessoa do (a) advogado (a), conforme o disposto no §3º do art. 334 do CPC.
Intimem-se os advogados da autora pelo DJe. -
10/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 07:43
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/04/2025 12:04
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
21/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Alícia Vivianny Oliveira Nascimento (OAB 21332/AL) Processo 0700541-04.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Lima de Souza - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
12/03/2025 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:27
Publicado
-
11/02/2025 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:51
Juntada de Documento
-
10/01/2025 12:36
Juntada de Documento
-
03/01/2025 11:38
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700541-04.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - Dessarte, INDEFIRO a tutela provisória requerida na petição inicial.
DEFIRO o pleito de inversão do ônus da prova para que a parte ré apresente, na sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, o contrato que ensejou as cobranças efetivadas em desfavor da parte autora.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes (percentual quase inexistente de acordos firmados em audiência por instituições bancárias nesta comarca) e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, com prazo a se iniciar a partir da data de juntada do mandado, carta precatória ou aviso de recebimento de carta de intimação, nos termos do inciso III do art. 335 do CPC.
Após, em havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze ou trinta dias (se assistida pela Defensoria Pública, neste último caso).
Tramite-se o feito com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Providências necessárias.
Traipu, 19 de dezembro de 2024.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
02/01/2025 13:41
Publicado
-
02/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:29
Republicado
-
30/12/2024 08:50
Juntada de Petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alícia Vivianny Oliveira Nascimento (OAB 21332/AL) Processo 0700541-04.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Lima de Souza - Dessarte, INDEFIRO a tutela provisória requerida na petição inicial.
DEFIRO o pleito de inversão do ônus da prova para que a parte ré apresente, na sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, o contrato que ensejou as cobranças efetivadas em desfavor da parte autora.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes (percentual quase inexistente de acordos firmados em audiência por instituições bancárias nesta comarca) e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, com prazo a se iniciar a partir da data de juntada do mandado, carta precatória ou aviso de recebimento de carta de intimação, nos termos do inciso III do art. 335 do CPC.
Após, em havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze ou trinta dias (se assistida pela Defensoria Pública, neste último caso).
Tramite-se o feito com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Providências necessárias.
Traipu, 19 de dezembro de 2024.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
19/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:11
Expedição de Documentos
-
19/12/2024 10:10
Outras Decisões
-
09/12/2024 22:05
Conclusos
-
09/12/2024 22:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700195-80.2024.8.02.0030
Maricelia dos Santos Ramos
Banco Pan SA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2024 22:54
Processo nº 0700533-27.2024.8.02.0039
Emerson Rair Farias Araujo
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Rhery Davilla de Araujo Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 10:40
Processo nº 0700538-49.2024.8.02.0039
Luis Rogerio de Freitas Araujo
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Laryssa Maria Barros Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2024 22:20
Processo nº 0700847-97.2024.8.02.0030
Sara Barbosa Folha Ferreira Cavalcante
Unimed Maceio
Advogado: Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Folha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 12:36
Processo nº 0700511-66.2024.8.02.0039
Marcelo Silva dos Santos
Maria do Rosario Tavares
Advogado: Fernando Machado Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/11/2024 15:50