TJAL - 0700538-49.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2025 02:07
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Maria Barros Santos (OAB 18219/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700538-49.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luís Rogério de Freitas Araújo - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré, reconhecendo a ilegalidade dos descontos efetuados sob a rubrica "CONTRIB.
CAAP 0800 580 3639"; b) condenar a parte ré, a título de compensação dos danos materiais, ao pagamento, em dobro, em favor da parte autora, do valor de R$ 127,50 (cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos), com correção monetária pelo IPCA e juros à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária- IPCA, ambos contados da data dos descontos efetivamente realizados. c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, com correção monetária pelo IPCA, contado desta data (arbitramento) e juros à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária- IPCA, contados da data do primeiro desconto indevido, por tratar-se de responsabilidade extracontratual.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Maria Barros Santos (OAB 18219/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700538-49.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luís Rogério de Freitas Araújo - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistas ao autor da petição de fls. 59/60 e documentos de fls. 61/63, por cinco dias.
Ultrapassado o prazo, retornem os autos conclusos. -
25/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Maria Barros Santos (OAB 18219/AL) Processo 0700538-49.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luís Rogério de Freitas Araújo - Deixo de designar audiência preliminar de conciliação em razão da baixa probabilidade de acordo.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, com prazo a se iniciar a partir da data de juntada do mandado, carta precatória ou aviso de recebimento de carta de intimação, nos termos do inciso III do art. 335 do CPC.
Traipu, 19 de dezembro de 2024.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
19/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:49
Expedição de Carta.
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19/12/2024 10:48
Outras Decisões
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07/12/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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