TJAL - 0700533-27.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2025 02:07
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Rhery Dávilla de Araújo Ferreira (OAB 20681/AL) Processo 0700533-27.2024.8.02.0039 - Cumprimento de sentença - Autor: Emerson Rair Farias Araujo - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença prolatada conforme fls. 144/150.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença às fls. 153/154.
A parte ré efetuou o pagamento, comprovando-o às fls. 155/157.
A parte autora requereu a expedição de alvará quanto ao valor depositado pela parte ré (fl. 158).
Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do CPC.
Em tempo, determino a expedição de alvará de transferência de valores em nome de Emerson Rair Farias Araújo no valor de R$ 3.040,50 (três mil e quarenta reais e cinquenta centavos), com as devidas atualizações, atentando-se aos dados indicados à fl. 158.
Cumpridas as determinações acima, não havendo quaisquer outras pendências nos presentes autos, dê-se baixa, com as cautelas de praxe.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
13/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 11:59
Evolução da Classe Processual
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30/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Rhery Dávilla de Araújo Ferreira (OAB 20681/AL) Processo 0700533-27.2024.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emerson Rair Farias Araujo - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, para CONDENAR Gol Linhas Aéreas S.A. a pagar à autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.
Tais quantias contam com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) desde a data desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 406, §1º, do CC, a contar da citação, tendo em vista ser uma obrigação contratual.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 54 e art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Traipu(AL), data da assinatura eletrônica.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
03/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 10:50:38, Vara do Único Ofício de Traipu.
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12/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rhery Dávilla de Araújo Ferreira (OAB 20681/AL) Processo 0700533-27.2024.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emerson Rair Farias Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a disponibilizar nos presentes autos o link para acesso à Audiência, em cumprimento a decisão de fls. 43-44, o qual segue adiante o link antecipadamente: VARA DO ÚNICO OFÍCIO - COMARCA DE TRAIPU está convidando você para ingressar na audiência na data e horário acima indicado, clicando no link a seguir, mediante a plataforma Zoom Meeting: https://us02web.zoom.us/j/89561630131ID da reunião: 895 6163 0131 -
03/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rhery Dávilla de Araújo Ferreira (OAB 20681/AL) Processo 0700533-27.2024.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emerson Rair Farias Araujo - Recebo o feito no rito dos juizados especiais.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Designo audiência una de conciliação instrução e julgamento para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 15 minutos.
A audiência será híbrida.
Disponibilize o cartório link para acesso à audiência.
Cite-se o réu para comparecer a audiência e apresentar, até a referida data, contestação, com advertência em caso de não comparecimento da presunção de veracidade das alegações autorais e do julgamento de plano (art. 18, §1º, Lei nº 9.099/95).
Informem-se as partes que poderão trazer até no máximo 03 (três) testemunhas para a audiência.
Fica o autor intimado, por meio de seu advogado, a comparecer a audiência por publicação no diário da justiça.
Valerá cópia deste pronunciamento judicial como mandado das comunicações determinadas, salvo viabilidade de efetuar-se citação/intimação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a citação far-se-á mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.
Traipu, 19 de dezembro de 2024.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
19/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 12:53
Expedição de Carta.
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19/12/2024 12:53
Expedição de Carta.
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19/12/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 12:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
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12/12/2024 22:34
INCONSISTENTE
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09/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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