TJAL - 0700847-97.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA (OAB 11133/AL), ADV: ULLA ARYANE BARBOSA CORDEIRO FÔLHA (OAB 7320/AL) - Processo 0700847-97.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Sara Barbosa Folha Ferreira CavalcanteB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - I - Da Regularidade Processual.
Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não foram apresentadas preliminares, por isso, dou o feito por saneado (art. 357, do CPC).
II Dos pontos controvertidos e das provas a serem produzidas.
O ponto controvertido da demanda limita-se à necessidade dos tratamentos acrescidos, consistentes em psicomotricidade, fisioterapia motora, assistência terapêutica escolar e residencial, bem como ao uso de quatro medicações e a ocorrência, ou não, de indenização por danos morais na espécie.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo ao requerido a incumbência de demonstrar a desnecessidade dos tratamentos acrescidos, bem como a ausência de obrigação da requerida em custear e fornecer tais tratamentos.
Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA ORAL.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, que será realizada de maneira híbrida, mas preferencialmente de forma pessoal, nas dependências do fórum desta Comarca no dia 16/10/2025 2025 às 09h30min.
Ficando de logo as partes cientes que, somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas e as que o forem no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º, do CPC),caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, para a prova de cada fato, não podendo superar o número de dez.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Advirto, desde logo, que incumbe às partes, através dos seus advogados, informar e intimar a testemunha por ela arrolada acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, do CPC), assim como indicar nos autos, com antecedência de 05 dias da data do ato, os telefones e/ou endereços eletrônicos (e-mails) dos depoentes.
As testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública deverão ser intimadas pelo Oficial de Justiça sobre o dia e horário da audiência, conforme artigo 455, § 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, expeça-se mandado de intimação pessoal, requisitando, ainda, seu comparecimento ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.
Intimem-se as partes na pessoa dos respectivos advogados.
Se a parte for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita pessoalmente.
Advirtam-se as partes de que o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do § 4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, devendo a Secretaria fazer imediata conclusão dos autos para exame.
Em observância ao princípio da cooperação, que exige de todos os envolvidos esforços para que haja decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, os advogados que atuam no feito deverão providenciar os meios e prestar as orientações necessárias para que as pessoas que desejam possam ser ouvidas, ficando facultado conduzi-las até seus respectivos escritórios, desde que assegurem o respeito a incomunicabilidade entre partes e testemunhas, colocando-as, preferencialmente, em repartições separadas.
Fica desde já definido que, optando as partes por realizar o ato de forma virtual, assumirão os riscos inerentes ao meio de participação escolhida.
Por essa razão, o ato não será redesignado caso haja impossibilidade de participação de partes e testemunhas devido falhas de conexão, dificuldades de manejo com a plataforma "ZOOM", entre outras limitações inerentes à produção da prova por meio virtual.
Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo "ZOOM" no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store).
Após o download, o acesso à sala de audiência ocorrerá através do link posteriormente gerado pela secretaria do juízo.
O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso. Às diligências. -
19/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:22
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Fôlha (OAB 7320/AL), Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL) Processo 0700847-97.2024.8.02.0030 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Sara Barbosa Folha Ferreira Cavalcante - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da comprovação de documento de fls. 90/94, abro vista dos autos ao advogado da parte AUTORA pelo prazo de 05 dias. -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Fôlha (OAB 7320/AL), Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL) Processo 0700847-97.2024.8.02.0030 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Sara Barbosa Folha Ferreira Cavalcante - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 62/82, abro vista dos autos ao advogado da parte REQUERIDA pelo prazo de 05 dias. -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Fôlha (OAB 7320/AL), Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL) Processo 0700847-97.2024.8.02.0030 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Sara Barbosa Folha Ferreira Cavalcante - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 62/82, abro vista dos autos ao advogado da parte AUTORA pelo prazo de 05 dias. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Fôlha (OAB 7320/AL), Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL) Processo 0700847-97.2024.8.02.0030 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Sara Barbosa Folha Ferreira Cavalcante - Réu: Unimed Maceió - I.
Recebo a petição de cumprimento provisório de sentença II.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 2.712,12 (dois mil setecentos e doze reais e doze centavos), consoante cálculo inserido nas pág. 53, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Fôlha (OAB 7320/AL), Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL) Processo 0700847-97.2024.8.02.0030 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Sara Barbosa Folha Ferreira Cavalcante - Réu: Unimed Maceió - Analisando a petição de págs. 1/45, verifico que o requerimento de cumprimento de sentença não atende aos requisitos necessários para o seu recebimento, uma vez que a exequente não juntou aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determina o art. 524 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o referido demonstrativo, sob pena de não recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Às providências. -
14/03/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Fôlha (OAB 7320/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL) Processo 0700847-97.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Barbosa Folha Ferreira Cavalcante - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. -
13/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:36
Apensado ao processo
-
12/03/2025 13:43
Execução de Sentença Iniciada
-
12/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Fôlha (OAB 7320/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL) Processo 0700847-97.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Barbosa Folha Ferreira Cavalcante - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Fôlha (OAB 7320/AL) Processo 0700847-97.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Barbosa Folha Ferreira Cavalcante - Ciente da reforma da decisão interlocutória em sede de agravo de instrumento bem como da comunicação do ato à parte demandada (págs. 110/122).
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Às providências. -
27/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Fôlha (OAB 7320/AL) Processo 0700847-97.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Barbosa Folha Ferreira Cavalcante - Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos.
Cumpra-se conforme decidido às pgs. 73-76. Ás diligências. -
20/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2024 11:50
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 20:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 16:40
Emenda à Inicial
-
24/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700645-27.2023.8.02.0040
Pedro Edelvan Candido de Almeida
Aldenicio Gomes de Almeida
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2023 16:51
Processo nº 0700193-87.2024.8.02.0070
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jozelan Bezerra Ventura
Advogado: Paulo Roberto Magalhaes Nunes Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 13:27
Processo nº 0700195-80.2024.8.02.0030
Maricelia dos Santos Ramos
Banco Pan SA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2024 22:54
Processo nº 0700533-27.2024.8.02.0039
Emerson Rair Farias Araujo
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Rhery Davilla de Araujo Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 10:40
Processo nº 0700538-49.2024.8.02.0039
Luis Rogerio de Freitas Araujo
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Laryssa Maria Barros Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2024 22:20