TJAL - 0701006-96.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB 257968/SP), Lucas Figueiredo de Sousa (OAB 16347/AM) Processo 0701006-96.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Martins dos Santos - Réu: Apple Computer Brasil Ltda. - SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização por Danos Morais promovida por Bruno Mastins dos Santos em face da Apple Computer Brasil Ltda, sob alegação de falha na prestação de serviços.
Ocorre que na sessão de conciliação, realizada em 17/02/2025, a parte Demandante, embora devidamente citada, conforme se /epreende da certidão de fls. 29, não compareceu, nem justificou sua ausência, conforme se depreende das movimentações do processo.
Logo, dada a ausência do Demandante na audiência de conciliação designada, incide a norma do inciso I do art. 51 da Lei n.º 9.099/95, nos seguintes termos: [...] Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...].
Ainda, de forma reiterada, nossa jurisprudência, aqui representada pelo Egrégio 1.º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo, tem decidido que: [...] O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. [...]. (Recurso 1.419, 1.º Colégio Recursal da Capital - SP, rel.
Oscar Bittencourt, RJE 1:359).
Por conseguinte, face o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no dispositivo no artigo 51, I da Lei 9.099/95, condenando o Demandante ao pagamento das custas processuais, salvo se apresentar motivo de força maior, nos termos do § 2º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e havendo pagamento das custas, arquivem-se. -
13/01/2025 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 15:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Figueiredo de Sousa (OAB 16347/AM) Processo 0701006-96.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Martins dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Silvana Lessa Omena, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.
Maceió, 19 de dezembro de 2024 -
19/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 11:54
Expedição de Carta.
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19/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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