TJAL - 0700936-89.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700936-89.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton da Costa Soares - Chamo o feito a ordem.
Defiro o requerimento de fls. 62 no sentido de determinar a inclusão do DER - Departamento de Estrada e Rodagens do Estado de Alagoas no polo passivo da presente ação.
Sendo assim, cite-se o referido órgão para apresentar contestação no prazo legal.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 00:23
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 05:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700936-89.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton da Costa Soares - I.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
II.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
III.
Escoado o prazo, voltem os autos concluso. -
19/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 17:33
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:20
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700936-89.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton da Costa Soares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 00:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 21:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 20:15
Expedição de Carta.
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02/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700936-89.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton da Costa Soares - Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial e determino a citação da parte ré, por meio de seu Procurador, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts. 335, III c/c 183, do CPC).
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação em razão da indisponibilidade relativa do objeto da ação (art. 334, §4º, II, do CPC).
Ressalto, todavia, que a dispensa da audiência de conciliação não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão a qualquer momento solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
Havendo manifestação, vista à parte autora.
Na hipótese de, escoado o prazo, manter-se inerte a parte ré, certifique-se e, após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2024 12:27
Emenda a inicial
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10/12/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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04/12/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 17:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 12:15
Emenda à Inicial
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09/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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