TJAL - 0700080-44.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0700080-44.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Adriano dos Santos Filho - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC), ficando suspensa a cobrança em razão do deferimento da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de quinze dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para que seja realizada a devida apreciação recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, o que deverá ser certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 08:50
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0700080-44.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Adriano dos Santos Filho - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 13:09:09, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
17/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0700080-44.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Adriano dos Santos Filho - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Inicialmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, em conformidade com o disposto nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6°, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim, com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora.
Ademais, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, a audiência apenas não será realizada quando houver pedido expresso de ambas as partes.
No caso do réu, tal requerimento poderá ser feito até 10 (dez) dias antes da realização da audiência, conforme art. 334, § 5º.
Designe-se audiência de conciliação, haja vista o disposto no art. 334, §4º, inc.
I, do CPC.
Para tanto, observe-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme o art. 334, caput, do CPC.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se o réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (CPC, art. 334, §3º), advertindo-o de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (CPC, art. 334, §5º) e cientificando-o de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 183), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4o, inciso I, do Diploma processual acima mencionado (CPC, art. 335, I e II).
Advirta-se as partes que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §9º), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §8º).
Após a data da audiência, a ré terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento da contestação, iniciado a contar da não realização da audiência de conciliação, do requerimento para tal ou frustração da autocomposição entre as partes (art. 335, incisos I, II e III, CPC).
Efetuem-se as anotações necessárias junto ao SAJ/Pg5, tomando como parâmetro o pedido de intimação exclusiva.
Providências necessárias. -
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:51
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 10:45:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
22/01/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701131-49.2024.8.02.0081
Apice Cursos e Aperfeicoamento em Odonto...
Shenia Lucia Silva Santos
Advogado: Bruno Menezes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2024 11:04
Processo nº 0701438-06.2024.8.02.0080
Ines Holanda Carvalho Rocha
J M da S Almeida LTDA
Advogado: Lucas Holanda Carvalho Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2024 09:32
Processo nº 0721538-25.2024.8.02.0001
Lenildo Marques Tiburcio
Emerson Ruan dos Santos Silva
Advogado: Katia Nascimento de Oliveira Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2024 10:25
Processo nº 0701296-96.2024.8.02.0081
Condominio Village da Alvorada
Alex Roberto Silva dos Santos
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2024 10:24
Processo nº 0734284-56.2023.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Jerdson Franklin Patricio da S. Junior
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2023 17:15