TJAL - 0702155-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELA FONTES DE ARAÚJO (OAB 000524/PE), ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL) - Processo 0702155-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Lançamento - AUTOR: B1valdeci laurentino da silva, registrado civilmente como Valdeci Laurentino da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
25/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 18:52
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:10
Publicado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Fontes de Araújo (OAB 000524/PE) Processo 0702155-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Laurentino da Silva - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Findo o prazo recursal, inexistindo providências a serem tomadas, dê-se prosseguimento ao feito, com o cumprimento das determinações constantes na decisão de fls. 53/59.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:46
Autos entregues em carga
-
31/03/2025 16:46
Expedição de Documentos
-
28/03/2025 23:15
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 09:33
Conclusos
-
21/02/2025 09:05
Juntada de Documento
-
16/02/2025 02:26
Expedição de Documentos
-
11/02/2025 11:42
Publicado
-
11/02/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2025 02:48
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 19:30
Autos entregues em carga
-
05/02/2025 19:30
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:04
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Fontes de Araújo (OAB 000524/PE) Processo 0702155-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Laurentino da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, uma vez que ausente a demonstração da presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida.
Ademais, diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Cite-se o Município réu, através do seu representante legal, para apresentar resposta à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil.
Após, caso haja resposta, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
04/02/2025 22:45
Juntada de Documento
-
04/02/2025 22:45
Apensado ao processo
-
04/02/2025 22:45
Juntada de Petição
-
04/02/2025 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 01:20
Autos entregues em carga
-
04/02/2025 01:20
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 23:45
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 15:52
Outras Decisões
-
31/01/2025 09:52
Conclusos
-
31/01/2025 09:46
Redistribuído em razão
-
31/01/2025 09:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2025 18:06
Remetidos os Autos da Distribuição
-
30/01/2025 16:28
Declarada incompetência
-
29/01/2025 18:45
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 17:12
Conclusos
-
22/01/2025 11:43
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Fontes de Araújo (OAB 000524/PE) Processo 0702155-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Laurentino da Silva - Pelo exposto, em face da manifesta incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, determino a remessa dos autos à Distribuição objetivando o envio do processo em tela para a 15ª Vara da Fazenda Municipal, dando-se a devida baixa.
Providências cabíveis.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/01/2025 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:44
Redistribuído em razão
-
21/01/2025 17:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/01/2025 17:17
Remetidos os Autos da Distribuição
-
20/01/2025 18:54
Outras Decisões
-
17/01/2025 21:31
Conclusos
-
17/01/2025 21:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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