TJAL - 0702324-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Braga Neto (OAB 8523/AL) Processo 0702324-14.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria da Conceição Silva Cerqueira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/05/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
22/01/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 17:58
Expedição de Carta.
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22/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:55
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/05/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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22/01/2025 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Braga Neto (OAB 8523/AL) Processo 0702324-14.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria da Conceição Silva Cerqueira - Posto isso, INDEFIRO o pedido antecipatório formulado, com fulcro no art. 300, do Novo Código de Processo Civil.
Nos termos dos arts.694 e 695 do NCPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para que o presente feito seja incluído em pauta de audiência de conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, o prazo estabelecido no §2°, do art.695 do NCPC.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação do casal, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art.335, inciso I, do NCPC.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Cumpra-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/01/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 17:49
INCONSISTENTE
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21/01/2025 17:49
Recebidos os autos.
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21/01/2025 17:49
Recebidos os autos.
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21/01/2025 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/01/2025 17:49
Recebidos os autos.
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21/01/2025 17:49
INCONSISTENTE
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21/01/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/01/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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