TJAL - 0700439-49.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0700439-49.2024.8.02.0146/01 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - AUTOR: B1Lucas Leite CanutoB0 - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA protocolado com o objetivo de se fazer cumprir com a obrigação de fazer, conforme sentença prolatada por este Juízo, conforme requerimento de fls.01/02.
Pois bem.
Em obrigações desta natureza, não se desconhece incumbir ao magistrado a adoção de medidas que garantam a efetivação da tutela específica ou, subsidiariamente, a obtenção do resultado prático equivalente, a teor do estatuído nos arts. 497 e 536, ambos do CPC.
Assim sendo, INTIME-SE a executada, pessoalmente, para que, no prazo de 72h (setenta e duas horas), cumpra com a obrigação de fazer, promovendo a suspensão da plataforma whatsapp nas linhas telefônicas (82) 98194-9463 e (82) 98794-8480, nos moldes da sentença proferida nos autos principais, às fls. 135/140, sob pena de aplicação de multa diária já fixada na sentença supramencionada, com respaldo no § 1, do art. 536, do CPC. -
06/08/2025 20:25
Execução de Sentença Iniciada
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29/07/2025 11:07
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0700439-49.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Lucas Leite CanutoB0 - RÉU: B1Facebook Servicos Online do Brasil LtdaB0 - III Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na inicial.
Outrossim, pelas razões e fatos acima mencionados, confirmo a tutela antecipada de fls. 25/28, ao passo em que determino que a requerida, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), promova os atos necessários para suspensão da plataforma whatsapp nas linhas telefônicas (82) 98194-9463 e (82) 98794-8480, devendo, dentro do mencionado prazo, encaminhar a este Juízo os documentos aptos a comprovarem o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sem prejuízo da utilização de outras medidas coercitivas. -
09/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:10
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 20:43
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 10:27:06, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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05/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 20:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700439-49.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Leite Canuto, Lucas Leite Canuto - Réu: Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - Diante do exposto, redesigne-se AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária, salientando que a referida audiência deverá ser pautada com antecedência mínima de 10 (dez) dias entre a intimação das partes e a realização do referido ato.
Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95.
Advirta-se o réu que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Intime-se o réu para comparecimento à audiência una, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei nº 9.099/95, art. 20).
Cientifique o demandante que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. -
19/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/05/2025 12:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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17/05/2025 15:04
Decisão Proferida
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29/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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25/03/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700439-49.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Leite Canuto, Lucas Leite Canuto - Réu: Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - Trata-se de manifestações apresentadas pelo autor às fls. 109/111 e 113/114, por meio das quais requer a inclusão das linhas telefônicas de n. (82) 9.8156-3861, (82) 9.8789-2195, (82) 9.8748-0390 e (82) 9.8755-6644, a fim de que seja determinada a suspensão junto ao aplicativo demandado.
Diante das informações expostas, reporto-me à fundamentação da decisão interlocutória proferida à fls. 25/26 e AMPLIO A TUTELA ANTECIPADA já deferida, determinando que a parte ré suspenda, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), o uso do aplicativo WhatsApp das linhas telefônicas de n. (82) 9.8156-3861, (82) 9.8789-2195, (82) 9.8748-0390 e (82) 9.8755-6644, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 297, caput, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
20/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 14:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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04/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 14:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/08/2024 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:35
Expedição de Carta.
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14/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:24
Expedição de Carta.
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07/08/2024 14:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2024 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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24/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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