TJAL - 0700599-74.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ISADORA DUARTE GONZAGA (OAB 14742AL/), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700599-74.2024.8.02.0146 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: ISADORA DUARTE GONZAGA, ISADORA DUARTE GONZAGA - Requerido: Águas do Sertão S.a. - Trata-se de Ação de Tutela Antecipada Antecedente ajuizada por Isadora Duarte Gonzaga em face de Águas do Sertão S/A.
Analisando os autos, verifico que a autora sustenta que teve seu nome inserido no cadastro de inadimplentes pela parte ré, mesmo após esse juízo ter proferido sentença, nos autos de n. 0700366-77.2024.8.02.0146, reconhecendo a inexistência do débito.
Convém mencionar que a sentença proferida encontra-se em grau de recurso, motivo pelo qual entendo que o julgamento desta ação depende do seu trânsito em julgado.
Consoante se extrai do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, um processo poderá ser suspenso por motivo de depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Diante do exposto, com fundamento no artigo acima citado, determino a suspensão deste processo até o trânsito em julgado nos autos de n. 0700366-77.2024.8.02.0146 ou decurso do prazo de 1 (um) ano, por ser o limite temporal previsto no §4º do art. 313 do CPC.
Sem prejuízo da suspensão ora determinada: i) corrija-se a classe processual para Procedimento Comum Cível; ii) intime-se a parte autora para comprovar a data em que houve a negativação de seu nome pela parte ré, a fim de verificar a ocorrência de litispendência, bem como comprovar a ausência de outras negativações prévias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
20/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 13:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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08/11/2024 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/11/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 23:32
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 23:27
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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25/09/2024 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 23:42
Conclusos para despacho
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23/09/2024 23:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 21:38
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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23/09/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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