TJAL - 0760833-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:45
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
04/06/2025 14:08
Remessa à CJU - Custas
-
04/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:06
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0760833-69.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, EXTINGUINDO, por via de consequência, o processo sem resolução de mérito, ex vi dispositivo acima mencionado.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 02 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 11:38
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0760833-69.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Em análise aos autos, verifica-se que a exordial não se fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ -, independente de seu comprovante de pagamento, documento este, indispensável à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Desta forma, intime-se o demandante, por meio de seu advogado devidamente constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando juntar aos autos o documento supracitado, indispensável ao deslinde do feito, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único, art. 321, do CPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de Janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702019-30.2025.8.02.0001
Maria Josete de Souza Fidelis
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 11:36
Processo nº 0700221-49.2019.8.02.0064
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Joel Crisostomo da Silva
Advogado: Sara Mirelle Ferreira Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2019 15:08
Processo nº 0762586-61.2024.8.02.0001
Leando Luiz Ribeiro dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/12/2024 17:00
Processo nº 0700946-91.2024.8.02.0022
Marluce Marques de Souza
Estado de Alagoas
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 16:03
Processo nº 0758562-87.2024.8.02.0001
Suamy Malta Moreira da Silva
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Antonio Rodrigues Rocha Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 11:37