TJAL - 0700946-91.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700946-91.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Marluce Marques de SouzaB0 - Isto posto, saneio o feito, com base no art. 357 do Código de Processo Civil, rejeitando as questões trazidas pelo ESTADO em sede de contestação e, deferindo o pedido de produção da prova pericial formulado pela autora: a) Nomeio, para realização da perícia judicial, o engenheiro especializado em segurança do trabalho GILBERTO JOSE NASCIMENTO REIS DE SANTANA, cadastrado no banco de peritos deste TJAL, de modo a aferir a existência de risco e o grau de insalubridade no local de trabalho da demandante (Escola Estadual Rubens Nunes de Oliveira localizada no Município de Inhapi); e b) intimo as partes para (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico; e (iii) apresentar quesitos, na forma do art. 465, §§ 1.º a 3.º, do Código de Processo Civil.
Considerando que o pedido da perícia erige da autora, a qual é beneficiária de justiça gratuita, os honorários periciais observarão a tabela fixada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil).
Saliento que deixo de proceder às especificações do art. 465, § 2.º, do CPC, em decorrência de o profissional se encontrar devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o referido perito, via telefone ou e-mail (82) 99969-9353 e [email protected], no intuito de atuar como perito e proceder a perícia nos autos do processo em epígrafe, apresentando, no prazo de 05 (cinco) dias, o aceite à proposta de honorários.
Na forma dos arts. 5º e 6º da Resolução TJAL n.º 12/2012, fixo os honorários em R$ 1.438,08, correspondendo a três vezes o limite do objeto da perícia de acordo com o anexo da referida resolução e o art. 6º, § 2º, considerando a realização da perícia local em Inhapi/AL e as condições de sua realização, a serem custeados pelo TJAL, haja vista se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
Com o aceite, proceda-se à intimação das partes, a fim de que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, apresentarem impungação.
Não havendo nenhuma impugnação, intime o perito nomeado para indicar data de realização da perícia e, no prazo de 30 dias, contados desta intimação, apresentar a planta e o memorial descritivo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias. -
09/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:57
Decisão de Saneamento e Organização
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10/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700946-91.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce Marques de Souza - INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 15 (quinze) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). -
22/01/2025 21:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/10/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:31
Decisão Proferida
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26/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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