TJAL - 0702019-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0702019-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Josete de Souza FidelisB0 - RÉU: B1Banco do BrasilB0 - Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento final do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:44
Recurso Especial repetitivo
-
04/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 19:06
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0702019-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josete de Souza Fidelis - Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que neste momento (fls. 102-104), atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Considerando a hipossuficiência técnica da parte autora, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar a transcrição completa das fichas catalográficas da conta PASEP sob titularidade do autor, desde o primeiro ano de distribuição, bem como os comprovantes de repasse de todos os valores descontados.
Cite-se a parte requerida pela via postal com AR para contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
04/02/2025 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 15:18
Decisão Proferida
-
03/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0702019-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josete de Souza Fidelis - Inicialmente, nos termos do art. 99, §3°, do Código de Processo Civil, presume-se a verdadeira a alegação de hipossuficiência de recursos alegado pela autora.
No entanto, o §2° do mesmo dispositivo dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido caso existam elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para à concessão do benefício, sendo necessário oportunizar à parte comprovação do alegado.
Assim, determino que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a insuficiência de recursos apta a justificar o deferimento da gratuidade da justiça.
Para tanto, deverá apresentar documentos como cópias de contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 2 anos que demonstrem a impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Advirto que o não cumprimento da determinação no prazo acima acarretará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Faculto à parte autora, independente de nova manifestação judicial, a realização de pagamento de custas iniciais de modo parcelado, em até 06 (seis) vezes, nos termos do art. 98, 6º do CPC.
Intime-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700634-49.2023.8.02.0023
Edja Vilela Calado Silva
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2023 10:45
Processo nº 0700906-44.2024.8.02.0076
Condominio Residencial Parque Mirante Da...
Ely Michelly Vieira Albuquerque da Silva
Advogado: E Samara Jully de Lemos Vital Davi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 21:16
Processo nº 0762247-05.2024.8.02.0001
Maria do Perpetuo Socorro Bastos de Souz...
Banco do Brasil SA
Advogado: Elaine de Albuquerque Medeiros,
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/12/2024 15:20
Processo nº 0701304-85.2025.8.02.0001
Jose Alves Teixeira Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Andre Lima Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 23:55
Processo nº 0703987-91.2024.8.02.0046
Marcelo Lima Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adriano Mendonca Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 15:15