TJAL - 0701304-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Lima Lopes (OAB 5533/AL) Processo 0701304-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alves Teixeira Júnior - Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento final do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:42
Recurso Especial repetitivo
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20/05/2025 18:42
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Lima Lopes (OAB 5533/AL) Processo 0701304-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alves Teixeira Júnior - Inicialmente, nos termos do art. 99, §3°, do Código de Processo Civil, presume-se a verdadeira a alegação de hipossuficiência de recursos alegado pela autora.
No entanto, o §2° do mesmo dispositivo dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido caso existam elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para à concessão do benefício, sendo necessário oportunizar à parte comprovação do alegado.
Assim, determino que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a insuficiência de recursos apta a justificar o deferimento da gratuidade da justiça.
Para tanto, deverá apresentar documentos como cópias de contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 2 anos que demonstrem a impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Advirto que o não cumprimento da determinação no prazo acima acarretará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Faculto à parte autora, independente de nova manifestação judicial, a realização de pagamento de custas iniciais de modo parcelado, em até 06 (seis) vezes, nos termos do art. 98, 6º do CPC.
Intime-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 23:55
Conclusos para despacho
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13/01/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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