TJAL - 0702053-71.2024.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0702053-71.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Antenor Manoel dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
13/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0702053-71.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Antenor Manoel dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, CONDENO pessoalmente o advogado Heron Rocha Silva, OAB/AL 22.025 , ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte ré que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. -
14/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 07:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:03
Juntada de Mandado
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28/05/2025 10:03
Juntada de Mandado
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28/05/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702053-71.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antenor Manoel dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, conforme determinado no item 02 do despacho de fls. 38/40.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702053-71.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antenor Manoel dos Santos - DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 330, I, § 2º c/c 485, I do CPC), a fim de adotar as seguintes providências: I) Juntar instrumento de procuração e comprovante de residência atualizados; II) Juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; III) Não sabendo ao certo a parte autora, dentre os empréstimos averbados no seu comprovante de rendimentos, quais de fato contratou, deverá emendar a inicial pra indicar de forma precisa o que pretende controverter, sob pena de extinção do feito por inadequação da via eleita (art. 485, IV, do CPC), uma vez que nessa hipótese caberia o ajuizamento prévio da ação prevista no art. 381 do CPC; IV) Apresentar as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON; V) Reunir aos autos extratos da sua(s) conta(s) bancária(s) do(s) mês/meses em que se iniciou/iniciaram o(s) respectivo(s) desconto(s) impugnado(s), bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; VI) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no(s) mês/meses correspondente(s) ao(s) depósito(s), informando ainda se o valor foi ou não gasto/utilizado; VII) Caso não tenha(m) sido utilizado(s) o(s) empréstimo(s) impugnado(s), deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx -
18/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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02/01/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/01/2025 08:20
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 08:20
Recebimento de Processo de Outro Foro
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702053-71.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antenor Manoel dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a remeter os autos para distribuição, em cumprimento ao comando exarado às fls. 29-32. -
19/12/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 14:18
Decisão Proferida
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12/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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