TJAL - 0702290-08.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Brabo dos Santos (OAB 20905/AL), KLEBER DOS SANTOS SILVA (OAB 11032/AL) Processo 0702290-08.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deuzilene Maria dos Santos - Réu: Município de Santana do Ipanema - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. -
13/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Brabo dos Santos (OAB 20905/AL), KLEBER DOS SANTOS SILVA (OAB 11032/AL) Processo 0702290-08.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deuzilene Maria dos Santos - Réu: Município de Santana do Ipanema - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 10:33
Decisão Proferida
-
12/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Brabo dos Santos (OAB 20905/AL) Processo 0702290-08.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deuzilene Maria dos Santos - Posto isso, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação; cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamenteàcontadoria.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Providências necessárias. -
30/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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02/01/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Brabo dos Santos (OAB 20905/AL) Processo 0702290-08.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deuzilene Maria dos Santos - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, nos termos do art. 321, do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros).
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Providências necessárias. -
19/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:00
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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