TJAL - 0716670-27.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CADETE ROCHA (OAB 21722/AL), ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0716670-27.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Paulo Arnaldo de Souza RochaB0 - RÉU: B1Picpay Serviços S/AB0 - LITSPASSIV: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - B1Nu Pagamentos S.a. - Instituição de PagamentoB0 - B1Banco Bradesco S.a.B0 - DECISÃO Compulsando detidamente os autos, percebo que os réus Pedro Regys Ribeiro Rebouças e Ailton Jonata Andrade Abrahão não foram devidamente citados, haja vista que houve a apresentação de seus endereços no decorrer do trâmite processual, após decisão liminar proferida, conforme verifico às fls. 112 e 347.
Ademais, não há como excluir da lide o réu Pedro Regys, visto que percebo o litisconsórcio passivo necessário ao caso apresentado, já que fora um dos destinatários da quantia recebida e conforme aponta o autor, de forma indevida, a qual ficará a cargo de análise do próprio mérito da demanda.
Por fim, entendo que o pedido de execução de astreintes pelo descumprimento da obrigação de fazer deverá ser requerida em sede de cumprimento de decisão ou mesmo no cumprimento definitivo de eventual sentença, a fim de evitar tumulto processual.
Assim, determino as seguintes providências: 1) À Secretaria, promova a designação de audiência para a data mais próxima livre e desimpedida em pauta, citando os réus Pedro Regys Ribeiro Rebouças (endereço fls. 347) e Ailton Jonata Andrade Abrahão (endereço fls. 112), bem como intimando todas as partes para comparecimento; 2) Retorne-me os autos para a fila de bloqueio de valores Sisbajud dos réus Pedro Regys Ribeiro Rebouças (CPF nº *83.***.*87-93) e Ailton Jonata Andrade Abrahão (CPF nº *81.***.*28-32), nos termos da decisão proferida às fls. 93-98.
Cumpra-se com atenção.
Arapiraca , 18 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
18/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 16:44
Outras Decisões
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18/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
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11/03/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 11:13:51, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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24/02/2025 22:13
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 15:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/12/2024 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0716670-27.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Arnaldo de Souza Rocha - LitsPassiv: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento, Banco Bradesco S.a. - Desta feita, INDEFIRO o pedido de reconsideração para determinar:A) a intimação das partes sobre a presente decisão;B) a realização da audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 20 de dezembro de 2024.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
20/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 12:01
Expedição de Carta.
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12/12/2024 12:01
Expedição de Carta.
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12/12/2024 12:01
Expedição de Carta.
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12/12/2024 12:01
Expedição de Carta.
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12/12/2024 11:33
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 11:46
Expedição de Carta.
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26/11/2024 11:43
Expedição de Carta.
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26/11/2024 11:41
Expedição de Carta.
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26/11/2024 11:39
Expedição de Carta.
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26/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 09:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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25/11/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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