TJAL - 0702042-42.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 07:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702042-42.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de Medicamentos - AUTOR: B1Cícero Silva QueirozB0 - Considerando a manifestação de fl. 177 e as informações de fl. 178, nas quais a parte autora informou que o Estado de Alagoas forneceu voluntariamente a medicação, intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe acerca da eventual necessidade de continuidade do tratamento, fazendo prova de tal alegação mediante a juntada de declaração médica recente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com o parecer ministerial, retornem os autos conclusos para análise na fila de urgentes.
Providências necessárias. -
20/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702042-42.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de Medicamentos - AUTOR: B1Cícero Silva QueirozB0 - Considerando o teor da manifestação apresentada pela Fazenda Pública Estadual, que pugna pela concessão de prazo de 10 (dez) dias para conclusão do processo administrativo com vistas ao cumprimento da tutela judicial, CONCEDO à parte executada o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que conclua o referido processo administrativo.
Ademais, considerando a manifestação da parte autora à fl. 159, INTIME-SE o Estado de Alagoas para manifestar-se.
Com o decurso do prazo sem resposta, dê-se ciência às partes e retornem os autos conclusos na fila de urgência.
Providências necessárias. -
20/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702042-42.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de Medicamentos - AUTOR: B1Cícero Silva QueirozB0 - Considerando a manifestação do Estado de Alagoas às fls. 147/148, na qual informa que existe uma Ata de Registro de Preços para abastecimento da Farmácia Judicial do medicamento OMALIZUMABE, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu procurador, no prazo de 05 (cinco) dias, para que tome ciência da manifestação do Estado quanto ao abastecimento do medicamento OMALIZUMABE na Farmácia Judicial, podendo requerer as medidas que entender necessárias.
Com a manifestação da parte autora, INTIME-SE o Estado de Alagoas para ciência e eventuais considerações.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão para deliberação na fila de urgência.
Providências necessárias. -
15/07/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 20:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702042-42.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autor: Cícero Silva Queiroz - Diante do exposto: 1) DEFIRO O PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS, na forma do art. 301 c/c 536, §1º, ambos do CPC, do valor de R$112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais), nos termos do menor orçamento apresentado pela parte exequente (fl. 103), suficiente para 12 (doze) meses de tratamento, conforme requerido na manifestação de fl. 01. 2) Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SisbaJud, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Expirado o prazo sem manifestação ou havendo concordância do Ente Público, realize-se o procedimento junto aoBRBJUS para a transferência da quantia existente na conta judicial vinculada a este processo e, de imediato, para o fornecedor que apresentou o menor orçamento (fl. 103), advertindo a autora da obrigatoriedade de apresentar a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias. 4) Por oportuno, deverá a parte autora, em 05 (cinco) dias, informar nos autos a chavepix(CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória) do beneficiário/fornecedor. 5) Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie-se ao fornecedor requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-os de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990. 6) Após, cientifiquem-se o Ministério Público e a Procuradoria do Ente Público sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adotem as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos, bem como a fim de que se manifestem acerca da mencionada prestação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702042-42.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autor: Cícero Silva Queiroz - Inicialmente, deixo de apreciar o pleito formulado pela Fazenda Pública Estadual, às fls. 87/88, tendo em vista que já fora apreciado no provimento judicial à fl. 80.
No mais, considerando que os orçamentos colacionados pela parte autora não encontram-se mais válidos, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos 03 (três) orçamentos atualizados do medicamento pleiteado nos termos do Enunciado nº 56 do CNJ.
Diante do decurso do prazo sem resposta para o NIJUS apresentar orçamentos nos autos aliado ao fato, com os orçamentos nos autos, proceda-se à Secretaria, em conjunto com o gabinete desta vara, com a realização do bloqueio de ativo financeiro da parte ré por meio do sistema Sisbajud nos termos do comando judicial às fls. 57/58.
Providências necessárias. -
11/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702042-42.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autor: Cícero Silva Queiroz - Indefiro o pleito formulado pela parte executada às fls. 76/77, tendo em vista, conforme já destacado no provimento judicial às fls. 57/58, que a orientação do Enunciado 113 da VI Jornada de Direito à Saúde do Conselho Nacional de Justiça é no sentido de que nas determinações judiciais de juntadas de orçamento(s) para instrução de sequestro de verbas públicas, recomenda-se que as diligências impostas observem a condição de hipossuficiência e vulnerabilidade dos demandantes, de forma a atribuir diretamente à parte requerida (ente estatal) diligências para complementação dos orçamentos em quantidade e qualidade suficientes à instrução do processo, ou oficiar diretamente aos entes privados responsáveis pela apresentação dos orçamentos.
Portanto, considerando que os orçamentos estão nos autos (fls. 67/69), requisite-se do NIJUS, através da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, a juntada de orçamentos que complementem aqueles já juntados pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
03/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:20
Decisão Proferida
-
30/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 16:45
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702042-42.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autor: Cícero Silva Queiroz - Inicialmente, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos 03 (três) orçamentos atualizados do medicamento pleiteado nos termos do Enunciado nº 56 do CNJ.
Após, com os orçamentos nos autos e considerando a condição de hipossuficiência da parte autora, requisite-se do NIJUS, através da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, a juntada de orçamentos que complementem aqueles já juntados pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja juntada de qualquer orçamento complementar, DEFIRO a realização de bloqueio em qualquer ativo financeiro vinculado ao CNPJ do Estado de Alagoas, com base no orçamento de menor valor.
A) Havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se todo e qualquer numerário bloqueado via sistema Sisbajud para conta judicial vinculada ao presente processo; B) Intime-se o ente público para se manifestar acerca do bloqueio realizado, informando eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC); C) Em seguida, determino a expedição de ofício de transferência em favor do fornecedor constante no orçamento e o envio de e-mail ao fornecedor, comunicando a respeito da expedição e dos valores que já foram depositados em seu favor.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:04
Decisão Proferida
-
18/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:07
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:12
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:40
Decisão Proferida
-
11/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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