TJAL - 0717452-34.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Eloi Contini (OAB 51764/BA) Processo 0717452-34.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Maria da Silva - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando os Embargos de Declaração, fls. 123-127, passo a intimar a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, venha apresentar contrarrazões. -
20/01/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 15:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/01/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0717452-34.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Maria da Silva - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que seja a demandada intimada a proceder com o cancelamento da negativação do débito descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Caso não seja possível, será feito diretamente por este Juízo por intermédio das ferramentas de comunicação inerentes ao sistema SERASAJUD, com o devido pedido da parte.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 17, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 20 de dezembro de 2024.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
20/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 10:24
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
09/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717854-18.2024.8.02.0058
Maria Wylliane Dslva
Isaac Tecnologia e Servicos LTDA,
Advogado: Joao Carlos Leao Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 15:30
Processo nº 0700950-34.2021.8.02.0055
Floripes Soares Souza
Estado de Alagoas
Advogado: Caio Melo Landeosi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2021 16:00
Processo nº 0707073-34.2024.8.02.0058
Maria Izaele Santos
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Cicero Correia da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 18:00
Processo nº 0702086-61.2024.8.02.0055
Alenilza Bertulino Gonzaga
Banco Pan SA
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 16:45
Processo nº 0717417-74.2024.8.02.0058
Rosivania Maria dos Santos
Sindinapi - Sindicato Nacional dos Apose...
Advogado: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 11:16