TJAL - 0709550-64.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THAYRONE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 14404/AL) - Processo 0709550-64.2023.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - EXEQUENTE: B1Jorge Braz de OliveiraB0 - EXECUTADO: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fl.8 , abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05(cinco) dias. -
15/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 04:36
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 04:36
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL) Processo 0709550-64.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Jorge Braz de Oliveira - Executado: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória.
Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença, bem como do acórdão que a reformou.
No mais, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 07 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
07/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 19:18
Outras Decisões
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07/04/2025 10:46
Apensado ao processo
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07/04/2025 09:58
Conclusos
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27/03/2025 09:42
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL) Processo 0709550-64.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Braz de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, de ordem do MM Juiz esclareço que, a abertura da fase de cumprimento de sentença esta deverá ser protocolada em autos apartados mediante sequencial dos autos principais, nos termos do art. 307, §2º do Provimento 13/2023. -
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL) Processo 0709550-64.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Braz de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária; b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito de forma simples e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do (s) evento (s) danoso (s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,21 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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