TJAL - 0700873-74.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CAMILA DE ALMEIDA (OAB 16078/AL) - Processo 0700873-74.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Francisca Martiniano de Lacerda SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CAMILA DE ALMEIDA (OAB 16078/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700873-74.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Francisca Martiniano de Lacerda SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, CONHEÇO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, no mérito, NEGAR seu PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de fls. 498/506..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião,23 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 22:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700873-74.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Martiniano de Lacerda Silva - Réu: Banco Pan Sa -
Vistos.
Tendo em vista que os embargos de declaração opostos possuem potenciais efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1023, §2º, do CPC).
São Sebastião(AL), 12 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
12/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:26
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 22:56
Conclusos para despacho
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31/01/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 22:25
Apensado ao processo
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31/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700873-74.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Martiniano de Lacerda Silva - Réu: Banco Pan Sa - 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) Declarar a inexistência dos contratos impugnados sob os ns. 326267356-3, 336743584-3, 336743428-3, 6331494493-9 e 331778570-1, b) CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA A DEVOLVER, EM DOBRO, A QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA da parte requerente, com juros e correção monetária desde a data do evento danoso (nos termos da Súmula 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil), até o efetivo pagamento; c) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais, arbitrando indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser pago pela empresa requerida em favor da parte autora, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora na base de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, até o efetivo pagamento (nos termos da Súmula 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil); Registre-se que os valores a serem repetidos em dobro serão apurados na fase de liquidação/cumprimento de sentença, uma vez que permaneceram ocorrendo no curso do processo, devendo ser compensadas eventuais quantias depositadas ou de qualquer modo disponibilizadas em favor da autora pelo banco réu, desde que devidamente comprovadas.
Sucumbente na maior parte, CONDENO o banco demandado ao pagamento das custas processuais.
No que tange aos honorários advocatícios, CONDENO o requerido ao pagamento da verba honorária que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 22 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
23/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 19:10
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 12:24
Expedição de Carta.
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03/06/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 22:27
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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