TJAL - 0743387-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743387-53.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Jorge Laurindo da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - João Jailson de Moura (OAB: 20238/AL) - Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB: 20236/AL) -
18/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), João Jailson de Moura (OAB 20238/AL), Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL) Processo 0743387-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Laurindo da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) RECONHECER a prescrição dos descontos ocorridos antes de 10/09/2019; b) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; d) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor da autora e das compras realizadas, com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), João Jailson de Moura (OAB 20238/AL), Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL) Processo 0743387-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Laurindo da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 14 de abril de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
14/04/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL) Processo 0743387-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Laurindo da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 17 de janeiro de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
17/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 18:37
Expedição de Carta.
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11/09/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 15:24
Decisão Proferida
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10/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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