TJAL - 0751642-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
08/04/2025 00:21
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 09:27
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/04/2025 09:25
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/04/2025 09:25
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/03/2025 19:13
Remessa à CJU - Custas
-
24/03/2025 19:12
Transitado em Julgado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0751642-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir dos Santos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL, por não considerar ilegalidade na cobrança contratual, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, à luz do art. 487, I e art. 373, I ambos do CPC.
Por fim, torno sem efeito a decisão liminar concedida às fls.65/71.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com espeque nos parâmetros alinhavados no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se. -
18/02/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0751642-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir dos Santos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 17 de janeiro de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
17/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 17:40
Decisão Proferida
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25/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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