TJAL - 0800004-08.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alves de Menonça (OAB 12464/AL) Processo 0800004-08.2024.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Carlos Antônio Vasconcelos Da Costa - SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado, em que o Ministério Público propôs transação penal a CARLOS ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA, pelo suposto cometimento dos crime tipificado no art. 42, III da Lei de Contravenções Penais - LCP nº 3.688/1941, Perturbação da tranquilidade utilizando aparelho sonoro.
A proposta foi aceita e homologada por este juízo, conforme página 58/59.
Dispenso o relatório, conforme art. 81, § 3.º, da Lei 9.099/95.
Passo direto à fundamentação.
De início, acolho o parecer do representante do Ministério Público, de página de nº 77, de forma integral, tendo em vista que a Central de Penas Alternativas emitiu ofício informando, a este Juízo, que a autora do fato já cumpriu a transação penal pactuada em sua totalidade, ao efetuar Prestação Pecuniária - PP, consistente no consistente no pagamento de 01 salário mínimo R$ 1.412.00 em parcela única, vertidas em cestas básicas.
A Instituição recebedora foi o ASSOCIAÇÃO ACOLHIMENTO MÃE DAS GRAÇAS.
A prestação foi realizada em parcela única no dia 13/08/2024, conforme página de nº 52.
Assim, tenho que as condições impostas na transação penal foram integralmente satisfeitas pela autora do fato.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CARLOS ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA, relativamente ao presente caso, face ao cumprimento das condições imposta da transação penal, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Expeça-se alvará de liberação do bem apreendido (MESA DE SOM UI 16 - SOUNDCRAFT), o equipamento sonoro foi custodiado, inicialmente, na sede do 12º BPM, posteriormente, foi encaminhado para o HANGAR DO GRUPAMENTO AÉREO EM MARECHAL DEODORO (fls. 7).
Verifique o Setor se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no CIBJEC, da concessão do benefício da transação penal em favor do(s) réu(s), a fim de impedi-lo(s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Maceió,21 de janeiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
22/01/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 22:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de #{nome_da_parte}
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03/09/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 13:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/08/2024 13:06
Juntada de Informações
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08/08/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2024 10:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/08/2024 10:27
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/08/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2024 14:39
Homologada a Transação Penal
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06/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 11:35
Expedição de Carta.
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06/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 11:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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20/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/01/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/01/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 09:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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10/01/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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