TJAL - 0701705-21.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0701705-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Iranildo Amaro da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:05
Transitado em Julgado
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20/05/2025 09:21
Baixa Definitiva
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01/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0701705-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iranildo Amaro da Silva - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às p. 127/130 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: IRANILDO AMARO DA SILVA (CPF *64.***.*18-00) NASCIMENTO: 01/04/1967 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( x ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( x ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( x ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 70.717,03 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 17.457,12 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 53.695,54 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 17.021,49 DATA-BASE: 09/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1133, Conta Corrente 300113-4, Op. 001 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 135): R$ 21.215,10 B.1) BENEFICIÁRIO: ISAAC MASCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 26.***.***/0001-73) VALOR: R$ 21.215,10 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 49959-5 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 70.717,03 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 49,501,93 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
21/03/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0701705-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iranildo Amaro da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de fls. 143/149, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/01/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:38
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 07:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/08/2024 23:20
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
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27/06/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 06:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2024 06:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 15:30
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2024 23:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/01/2024 23:53
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 23:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/01/2024 23:53
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 22:39
Expedição de Carta.
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12/01/2024 22:36
Expedição de Carta.
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12/01/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
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11/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
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11/01/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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