TJAL - 0000188-54.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/AL) Processo 0000188-54.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Nu Pagamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos à Turma Recursal. -
02/04/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:26
Decisão Proferida
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26/03/2025 08:18
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 12:00
Expedição de Carta.
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10/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 18:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 11:27
Expedição de Carta.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0000188-54.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Nu Pagamentos S/A - Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, no sentido de: a) declarar a inexigibilidade da operação/transação objeto da presente lide realizadas na conta bancária do demandante, por ele não reconhecida - bem como de quaisquer encargos e débitos delas decorrentes; b) Condenar a demandada a restituir todas as parcelas pagas pelo autor decorrente do empréstimo fraudulento, com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir da data da cobrança de cada parcela (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação; e c) Condenar a demandada ao pagamento do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de dano moral,com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 22:50
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 19:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:13
Expedição de Carta.
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12/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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10/09/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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