TJAL - 0700555-77.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB 6461AL /) Processo 0700555-77.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Joacy Galdino da Silva - SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime de ameaça (art. 147 do CP), por Joacyr Galdino da Silva, na data de 20/04/2024.
Conforme audiência às fls. 48/49 constata-se que a vítima Mayk William Tavares da Silva informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito e por isso o suposto autor teve declarada extinta a punibilidade pela renúncia expressa com relação a vítima em questão.
Já com relação a vítima Maitê Welly Tavares da Silva, esta não esteve presente e não apresentou justificativa para sua ausência, também não atualizou dados e endereços a fim de demonstrar interesse no prosseguimento do feito.
O crime de ameaça previsto no art. 147 do Código Penal é de ação penal pública condicionada a representação do ofendido.
Portanto, a representação é condição de procedibilidade da ação penal e de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE, o autor do fato pode ter a punibilidade extinta caso a vítima renuncia tacitamente o direito de representação: ENUNCIADO 117 - A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOACYR GALDINO DA SILVA, com fundamento no art. 107, V do Código Penal e Enunciado 117 do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,21 de janeiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
22/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:04
Transitado em Julgado em #{data}
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22/01/2025 12:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 22:24
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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09/12/2024 09:49
Baixa Definitiva
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09/12/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:23
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/10/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2024 12:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2024 14:02
Homologada renúncia pelo autor
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10/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 21:58
Juntada de Mandado
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23/09/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2024 04:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:34
Expedição de Carta.
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23/07/2024 11:32
Expedição de Carta.
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23/07/2024 11:32
Expedição de Carta.
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23/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 11:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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09/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 15:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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