TJAL - 0727956-13.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0727956-13.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - AUTORA: B1Cacilda Lair Coelho de AlbuquerqueB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, ficam as partes intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 103/105, cujos valores, do tipo orçamentário, foram encaminhados ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. -
14/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 08:52
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 12:27
Publicado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0727956-13.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cacilda Lair Coelho de Albuquerque - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 03 de abril de 2025 -
03/04/2025 21:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:41
Autos entregues em carga
-
03/04/2025 09:41
Expedição de Documentos
-
03/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:36
Juntada de Documento
-
03/04/2025 09:28
Transitado em Julgado
-
23/01/2025 16:48
Publicado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0727956-13.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cacilda Lair Coelho de Albuquerque - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Cacilda Lair Coelho de Albuquerque (CPF: *11.***.*87-72) NASCIMENTO: 03/11/1964 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 29.047,31 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 20.614,49 VALOR CORRIGIDO: R$ 22.320,68 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 6.726,63 (índice selic) DATA-BASE: 10/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 05 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 1020, Operação 001, Conta Corrente 00025935-7 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 5.809,46 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (CPF *77.***.*01-32) VALOR: R$ 5.809,46 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0840, Operação 013, Conta 16717-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 29.047,31 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 23.237,85 Registre-se na requisição que a parte exequente possui o benefício previsto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal, uma vez que o crédito possui natureza alimentar decorrente de salário.
Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
22/01/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:25
Autos entregues em carga
-
22/01/2025 11:25
Expedição de Documentos
-
22/01/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 16:05
Conclusos
-
03/11/2024 14:20
Juntada de Petição
-
03/11/2024 00:45
Expedição de Documentos
-
24/10/2024 11:30
Publicado
-
24/10/2024 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 12:08
Autos entregues em carga
-
23/10/2024 12:08
Expedição de Documentos
-
23/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:41
Conclusos
-
22/10/2024 09:40
Evolução da Classe Processual
-
22/10/2024 09:38
Transitado em Julgado
-
21/10/2024 16:20
Juntada de Documento
-
09/09/2024 09:56
Juntada de Documento
-
29/08/2024 09:06
Expedição de Documentos
-
29/08/2024 09:04
Expedição de Documentos
-
23/08/2024 12:26
Publicado
-
23/08/2024 12:12
Publicado
-
22/08/2024 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 12:31
Autos entregues em carga
-
22/08/2024 12:31
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 11:26
Autos entregues em carga
-
22/08/2024 11:26
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:08
Redistribuído em razão
-
19/08/2024 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:37
Remetidos os Autos da Distribuição
-
11/08/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:50
Conclusos
-
29/07/2024 01:11
Expedição de Documentos
-
18/07/2024 15:02
Autos entregues em carga
-
18/07/2024 15:02
Expedição de Documentos
-
05/07/2024 11:31
Publicado
-
04/07/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 08:00
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 14:50
Conclusos
-
04/04/2024 14:50
Expedição de Documentos
-
03/04/2024 11:46
Publicado
-
02/04/2024 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 10:28
Outras Decisões
-
05/12/2023 15:16
Conclusos
-
16/11/2023 11:38
Publicado
-
14/11/2023 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:36
Conclusos
-
05/09/2023 17:26
Juntada de Petição
-
02/09/2023 01:48
Expedição de Documentos
-
22/08/2023 21:32
Autos entregues em carga
-
22/08/2023 21:32
Expedição de Documentos
-
22/08/2023 20:26
Expedição de Documentos
-
21/07/2023 10:45
Publicado
-
20/07/2023 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:52
Conclusos
-
05/07/2023 11:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700275-25.2016.8.02.0030
Maria Leone da Silva
Eduardo Felipe Franca da Silva
Advogado: Manoel Ronildo Cordeiro Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2016 07:49
Processo nº 0700439-05.2020.8.02.0012
Banco do Brasil S.A
Jose Claudio Cesar de Souza
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2020 17:03
Processo nº 0700027-98.2025.8.02.0012
Aidane Farias Gomes
Aniede de Farias
Advogado: Lucas Barbosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 15:02
Processo nº 0700051-72.2025.8.02.0030
Maria Cleciane Barbosa Soares
Municipio de Olho D`agua do Casado
Advogado: Joelson Azevedo Belo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 12:08
Processo nº 0720726-66.2013.8.02.0001
J,Aquino Auto Pecas (Plsto J.aquino)
Beira Rio Industria e Comercio de Plasti...
Advogado: Dr. Sebastiao Bezerra Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2013 12:25