TJAL - 0700439-05.2020.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700439-05.2020.8.02.0012/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - DESPACHO Tendo em vista que a parte exequente apresentou memória de cálculo atualizada de seu crédito (fls. 40/43), cumpra-se o que foi determinado na decisão de fl. 32 no que diz respeito à efetivação da penhora por meio do SISBAJUD, atentando-se aos demais comandos ali contidos.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 30 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700439-05.2020.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Ante o teor da manifestação da parte exequente de fl. 35, a qual requereu a dilação de prazo em 20 (vinte) dias, como esta foi protocolada em 27/01/2025, observo que houve o transcurso do prazo requerido.
Desta feita, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra com o quanto determinado na Decisão de fl. 32.
Providências Necessárias. -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700439-05.2020.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S.A - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Após a juntada, determino o bloqueio de verbas via SISBAJUD.
Tanto que exitoso o bloqueio, abra-se vista à parte requerida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determina o art. 854, §§2º e 3º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, efetue-se a penhora com a transferência da importância para conta judicial, à disposição deste Juízo, ficando dispensada a lavratura de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelos comprovantes de bloqueio e de transferência emitidos pelo sistema SISBAJUD.
Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD, proceda-se a transferência para a conta à disposição deste juízo, para posteriormente ser designado ao exequente.
Acaso não sejam encontrados valores, vista ao exequente para pugnar pelo que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Providências necessárias. -
15/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:09
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 12:21
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
15/04/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716804-31.2024.8.02.0001
Sonia Maria Pereira de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 16:59
Processo nº 0700026-16.2025.8.02.0012
Maria Jose Oliveira dos Santos
Iolanda Oliveira de Novais
Advogado: Jose Ailton dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 11:42
Processo nº 0758810-53.2024.8.02.0001
Kabum Comercio Eletronico S.A
Gerencia de Fiscalizacao de Operacoes De...
Advogado: Renan Pelizari da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 10:36
Processo nº 0720159-49.2024.8.02.0001
Ricardo Jorge de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 17:05
Processo nº 0700275-25.2016.8.02.0030
Maria Leone da Silva
Eduardo Felipe Franca da Silva
Advogado: Manoel Ronildo Cordeiro Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2016 07:49