TJAL - 0720811-71.2021.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DE A.
COTRIM FILHO (OAB 6576/AL) - Processo 0720811-71.2021.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: B1Valdemir Rodrigues dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 01 de agosto de 2025 -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:42
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL) Processo 0720811-71.2021.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Valdemir Rodrigues dos Santos - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação do DETRAN/AL, e REDUZO o valor da multa arbitrada para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma do art. 537, §1º do CPC.
No mais, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Tendo em vista o caráter provisório do cumprimento de sentença, ressalvo que, caso a decisão exequenda seja reformada ou anulada, as partes deverão ser restituídas ao estado anterior, liquidados os eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento, nos termos do art. 520, II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, §3º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS (CPF *98.***.*03-34) NASCIMENTO: 01/04/1955 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar ( x ) Não Servidor CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( x ) Não Servidor NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( x ) Comum (danos materiais / morais) A) Astreintes: VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0849, Conta Corrente 00030759-3, Op. 001.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 0,00 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A - B): R$ 15.000,00 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
15/05/2025 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL) Processo 0720811-71.2021.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Valdemir Rodrigues dos Santos - I.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco dias), apresente os dados bancários e documento pessoal da parte exequente.
II.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de execução.
III.
Cumpra-se. -
10/04/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL) Processo 0720811-71.2021.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Valdemir Rodrigues dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 111/124, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL) Processo 0720811-71.2021.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Valdemir Rodrigues dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
21/01/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:30
Apensado ao processo
-
21/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:28
Decisão Proferida
-
05/12/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2024 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:15
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 08:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 12:16
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 12:36
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 10:11
Decisão Proferida
-
18/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:59
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 07:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2022 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 20:56
Decisão Proferida
-
07/06/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2022 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 13:57
Visto em Autoinspeção
-
28/04/2022 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2021 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700027-98.2025.8.02.0012
Aidane Farias Gomes
Aniede de Farias
Advogado: Lucas Barbosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 15:02
Processo nº 0700051-72.2025.8.02.0030
Maria Cleciane Barbosa Soares
Municipio de Olho D`agua do Casado
Advogado: Joelson Azevedo Belo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 12:08
Processo nº 0720726-66.2013.8.02.0001
J,Aquino Auto Pecas (Plsto J.aquino)
Beira Rio Industria e Comercio de Plasti...
Advogado: Dr. Sebastiao Bezerra Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2013 12:25
Processo nº 0727956-13.2023.8.02.0001
Cacilda Lair Coelho de Albuquerque
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Eduardo de Moraes Sarmento Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 14:08
Processo nº 0746607-59.2024.8.02.0001
Rosimeire Marques Nascimento
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 15:41