TJAL - 0717130-14.2024.8.02.0058
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0717130-14.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Iolanda Santos SilvaB0 e outros - Ante o exposto: a) DETERMINO à Secretaria que disponibilize nos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; b) DETERMINO à parte autora que junte aos autos a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte órgão previdenciário que o de cujus era vinculado; c) DETERMINO à parte autora que junte aos autos documentos comprobatórios e oficiais dos valores que pretende liberação, sob pena de extinção do processo.
Prazo de 15 dias.
Cumpridas as determinações supra, voltem-me os autos conclusos para análise e deliberações ulteriores.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/08/2025 17:49
Decisão Proferida
-
22/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 14:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/05/2025 14:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
07/05/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
30/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 07:02
Decisão Proferida
-
03/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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