TJAL - 0753215-10.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0753215-10.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Fábio Soares Ribeiro - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação interposto por José Fábio Soares Ribeiro, inconformado com a Sentença (fls. 257/264) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação revisional de contrato, ajuizada em desfavor do Banco Pan S/A, que julgou procedente em parte os pedidos formulados na inicial, tão somente para "reduzir os juros remuneratórios para 1,96% ao mês e 26,18% ao ano, e determinar a repetição simples do indébito dos valores pagos a maior, corrigidos pelo INPC da data do desembolso até a citação, a partir de quando deverá incidir exclusivamente a taxa Selic, cujos valores devem ser apurados em sede de liquidação de sentença.
Por conseguinte, resolvo o mérito do conflito, e o faço com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, tendo a parte autora decaído na maior parte dos pedidos, arcará exclusivamente com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes arbitrados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ficando suspensa a exigibilidade face ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça.". 02.
Em suas razões (fls. 287/299), sustentou o apelante a necessidade de reforma da sentença ante a necessidade de descaracterização da mora em razão do reconhecimento da limitação dos juros remuneratórios; da ilegalidade da capitalização de juros em qualquer periodicidade; necesssidade de afastar as cobranças de tarifa de cadastro, IOF adicional e seguro. 03.
A parte apelada deixou de apresentar contrarrazões, conforme ato ordinatório à fl. 305. 04.É, em síntese, o Relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855A/AL) -
29/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:35
Incluído em pauta para 29/08/2025 11:35:46 local.
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29/08/2025 10:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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17/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 15:06
Registrado para Retificada a autuação
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16/06/2025 15:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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