TJAL - 0743613-92.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743613-92.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Gerfferson Rodrigo Nascimento - Apelado: Banco Honda S/A. - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Gerfferson Rodrigo Nascimento, inconformado com a sentença (fls. 250/263) proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação revisional ajuizada em desfavor do Banco Honda S/A, que julgouparcialmente procedentes os pedidos autorais, a fim de: "declarar a abusividade tão somente da tarifa "Valor Acessórios", no patamar de R$260,00 (duzentos e sessenta reais), situação que não é hábil a descaracterizar a mora do devedor.
Diante disso, considerando que o réu decaiu de parte mínima dos pedidos, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil." 02.
Em suas razões (fls. 301/317), a parte apelante sustentou a necessidade de reforma da sentença, no sentido de reconhecer a ilegalidade da capitalização de juros; abusividade dos juros remuneratórios; cobranças da tarifa de cadastro; Acessórios; e, IOF; assim como requereu adescaracterização da mora ante a abusividade dos encargos contratuais. 03.
O banco recorrido apresentou contrarrazões (fls. 322/363), inicialmente, impugnou o pedido de justiça gratuita.
No mérito, se opôs aos argumentos expostos no apelo, com razões reiterativas. 04.É, em síntese, o Relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) -
29/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:36
Incluído em pauta para 29/08/2025 11:36:45 local.
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29/08/2025 10:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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23/07/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 08:50
Distribuído por dependência
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19/07/2025 09:05
Registrado para Retificada a autuação
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19/07/2025 09:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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