TJAL - 0740514-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO CALHEIROS MURTA (OAB 1570/AL) - Processo 0740514-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Jose Helio Calheiros de MeloB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica o requerente, intimado através de seu advogado, para tomar ciência dos Alvarás expedidos às fls.38/41. -
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO CALHEIROS MURTA (OAB 1570/AL) - Processo 0740514-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Jose Helio Calheiros de MeloB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO, no momento, o pedido à fl. 04, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 04, para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida SEBASTIANA CALHEIROS FERREIRA, inscrita no CPF sob o n° *05.***.*92-53.
Para tanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial em nome do requerente JOSÉ HÉLIO CALHEIROS DE MELLO, autorizando-o a diligenciar junto à Caixa Econômica, ao Branco do Brasil, Banco Bradesco e ao Banco do Itaú, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, em nome da falecida.
Além disso, INTIME-SE o herdeiro da falecida indicada na inicial, em especial, o Sr.
JOSÉ HÉLIO CALHEIROS DE MELLO, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Entre em contato com os demais herdeiros, para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem a documentação e suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública.
Caso não seja possível o atendimento da determinação acima, item "(1)", CITEM-SE e INTIME-SE a herdeira MARIA SALETE DE MELO HENRIQUE, para que: a) Providenciem seus documentos pessoais e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE o requerente, por meio de seus advogados, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/08/2025 15:41
Decisão Proferida
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15/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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