TJAL - 0741796-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TUTMÉS TOLEDO GOMES MARCELINO (OAB 8388/AL), ADV: TUTMÉS TOLEDO GOMES MARCELINO (OAB 8388/AL), ADV: TUTMÉS TOLEDO GOMES MARCELINO (OAB 8388/AL), ADV: TUTMÉS TOLEDO GOMES MARCELINO (OAB 8388/AL) - Processo 0741796-22.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Valéria Calvi Amaral SilvaB0 - B1Martina Calvi Amaral SilvaB0 - B1Sarah Calvi Amaral SilvaB0 - B1Cecília Calvi Amaral SilvaB0 - Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelo Sr.
MOISÉS JOSÉ DA SILVA, falecido no dia 15/10/2010, fl.44, conforme art. 610 do Código de Processo Civil.
Após detida análise da inicial e dos documentos acostados pelas partes requerentes, este Juízo verificou a ausência de instrumento de procuração regularmente assinado pelos requerentes, imprescindível para a regularidade da representação processual.
Sendo assim, em atendimento aos arts. 76, §1º, I e 321 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: apresentar as procurações de fls. 06/07/08 devidamente assinadas, de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando poderes a(o) advogado(a) que assina eletronicamente a petição inicial do presente processo, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do ação nos termos do art. 485, I, CPC.
Atente-se para que a procuração cumpra os requisitos dispostos no art. 654, §1º, do CC/02.
Passado o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
INTIMEM-SE.
CUMPRAM-SE.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/08/2025 15:49
Decisão Proferida
-
21/08/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 21:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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