TJAL - 0739693-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA RAGAZZI DE MORAES (OAB 13151/AL), ADV: JULIANA RAGAZZI DE MORAES (OAB 13151/AL), ADV: JULIANA RAGAZZI DE MORAES (OAB 13151/AL), ADV: JULIANA RAGAZZI DE MORAES (OAB 13151/AL) - Processo 0739693-42.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Juliana Ragazzi de MoraesB0 - B1Rosane Ragazzi MoraesB0 - B1Rafael Ragazzi de MoraesB0 - B1Gustavo Ragazzi de MoraesB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por ALEXANDRE DE CAIADO CASTRO MORAES, falecida em 17/06/2025 (fl. 14), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de fl. 07, item "b", para conceder às partes requerentes os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-as do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicação de editais e demais despesas processuais, ressalvada a possibilidade de cobrança ao final, caso o valor do espólio seja suficiente para suportar os encargos.
DETERMINO que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido ALEXANDRE DE CAIADO CASTRO MORAES, inscrita no CPF sob o n° *89.***.*50-15.
Para tanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
Neste ínterim, NOMEIO a Sra.
ROSANE RAGAZZI MORAES inventariante do espólio, nos termos do art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, venham os autos conclusos para decisão.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 15:21
Decisão Proferida
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10/08/2025 19:41
Conclusos para despacho
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10/08/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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