TJAL - 0734964-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE OLIVEIRA SELVA (OAB 10428/AL) - Processo 0734964-70.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - AUTORA: B1Rosângela Pereira CavalcanteB0 - DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de alugueis c/c despejo proposta por ROSÂNGELA PEREIRA CAVALCANTE, qualificada na inicial, em face de CÍCERA TÂMARA DO NASCIMENTO SANTOS CAVALCANTE, igualmente qualificada.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
De igual modo, defiro a tramitação prioritária em respeito ao Estatuto do Idoso.
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
25/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 16:06
Decisão Proferida
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15/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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