TJAL - 0736831-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHARLES BELARMINO VIEIRA (OAB 17979/AL) - Processo 0736831-98.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Hiury Francis SilvaB0 - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por HIURY FRANCIS SILVA, qualificado na inicial, em face de MATHEUS RODRIGUES DE OLIVEIRA, igualmente qualificado.
Cite-se o devedor, por via postal, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC).
De acordo com o disposto no artigo 827 do CPC fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Ressalto, contudo, que o valor dos honorários poderá ser majorado até 20%, caso rejeitados eventuais embargos à execução (art. 827, §2º, CPC).
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC vigente, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 231 da nova lei processual.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
25/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 16:09
Decisão Proferida
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13/08/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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