TJAL - 0741292-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL) Processo 0741292-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Jorge da Silva - Réu: Banco do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 220-239, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0741292-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Jorge da Silva - Réu: Banco do Brasil - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:15
Decisão Proferida
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13/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 12:09
Decisão Proferida
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10/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2024 13:37
Expedição de Carta.
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09/09/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 16:24
Decisão Proferida
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28/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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