TJAL - 0740272-58.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC) - Processo 0740272-58.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Claudio Pedro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO OS PEDIDOS IMPROCEDENTES e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Derradeiramente, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/08/2025 18:24
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 15:37
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 08:23
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 19:06
Expedição de Carta.
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22/09/2023 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/09/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:58
Decisão Proferida
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20/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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