TJAL - 0707470-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: RENATA GONÇALVES (OAB 62456/SC) - Processo 0707470-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Antonio Batista da Silva FilhoB0 - LITSPASSIV: B1Banco Pan SaB0 - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO OS PEDIDOS IMPROCEDENTES e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Derradeiramente, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/08/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 19:08
Expedição de Carta.
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14/06/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 21:08
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 18:37
Decisão Proferida
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18/03/2024 18:19
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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