TJAL - 0736954-67.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0736954-67.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Pedro Henrique Cavalcante de BritoB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SaB0 - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE, e, assim, resolvo o processo com análise do mérito, nos moldes do inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Destaco, diante da denegação da tutela de urgência às pp. 24/26, a inexistência de valores depositados em Juízo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais e, logo em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/08/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 17:00
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 17:47
Expedição de Carta.
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31/08/2023 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:44
Decisão Proferida
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29/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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