TJAL - 0740162-93.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740162-93.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Eurides da Rocha Machado - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL) -
26/08/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 09:51
Incluído em pauta para 26/08/2025 09:51:09 local.
-
25/08/2025 07:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/08/2025 07:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 12:43
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740162-93.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Eurides da Rocha Machado - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL) -
21/08/2025 11:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
21/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/06/2025 03:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 10:17
Ato Publicado
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
05/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 12:13
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808359-98.2025.8.02.0000
Valdir Jose de Lima
Givanildo Amaro de Lima
Advogado: Rafael da Silva Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2025 13:04
Processo nº 0731854-34.2023.8.02.0001
Antonio Amancio
Tiego Mauricio Paulo da Silva
Advogado: Mario Peixoto Costa Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 16:55
Processo nº 0807136-13.2025.8.02.0000
Emanuelle Piraja Gomes do Nascimento Rod...
Franklin Rodrigo Almeida Galvao
Advogado: Gladivan Paiva Fernandes Filgueira Junio...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 11:08
Processo nº 0737683-25.2025.8.02.0001
Aline Doninho da Silva
Percival Brumatti
Advogado: Luciano Valois Lobo Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2025 13:21
Processo nº 0740162-93.2022.8.02.0001
Maria Eurides da Rocha Machado
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2023 19:31