TJAL - 0700697-48.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIÊGO GIOVANNY MARQUES FIDELIS DE MOURA (OAB 15512/AL) - Processo 0700697-48.2025.8.02.0203 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Diêgo Giovanny Marques Fidelis de MouraB0 - Recebo a petição inicial pelo rito da Lei n. 9.099/95.
Acerca da pretensão, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Na hipótese dos autos, reputo ser verossímil o relato apresentado pela parte requerente, razão pela qual defiro o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a parte ré comprove a regularidade de sua conduta e a inexistência de falha na prestação do serviço.
Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação.
Cite-se/intime-se a parte ré por correspondência, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência e, na mesma oportunidade, não havendo autocomposição, deverá apresentar contestação.
Intime-se a parte autora, para que compareça à audiência, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Providências e intimações necessárias, devendo constar nos respectivos atos e publicações a advertência de que lhes é facultada a presença no fórum desta Unidade Judicial ou, em caso de impossibilidade, o comparecimento virtual, por meio de chamada de vídeo com uso do aplicativo ZOOM, devendo informar seus contatos telefônicos, como antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas - caso optem pelo segundo meio de participação da audiência - cientes, ainda, de que são responsáveis pelo adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, sob pena de serem consideradas ausentes, com todas consequências legais decorrentes. -
20/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:33
Decisão Proferida
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27/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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27/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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