TJAL - 0700171-11.2023.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO MELO MONTENEGRO (OAB 11759/AL) - Processo 0700171-11.2023.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associação de Moradores e Proprietários de Lotes do Loteamento AltavistaB0 - Considerando que os executados foram intimados e deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação defiro o pedido de fls. 148/149 e determino a penhora do Lote C4-14.
Expeça-se mandado de penhora para o Lote C4-14, do Loteamento Altavistta, com Matrícula nº: 15.508, ficha 01, do Livro nº: 2 - Registro Geral, registrado do 1º Serviço Notarial e Registral de São Miguel dos Campos/AL.
Formalizada a penhora, conforme preconiza o art. 844 do CPC, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, querendo, providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Além disso, na forma do artigo 841, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para ciência da penhora e da sua nomeação como depositário e para oferecimento de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Por oportuno, esclareço que, apesar de a Lei nº. 9.099/95 em seu art. 53,§ 1º estabelecer que será designada audiência de conciliação após a constrição patrimonial, considerando os princípios da celeridade e da economia processual que regem o Sistema dos Juizados Especiais e observando que restou frustrada a audiência de conciliação designada anteriormente nos presentes autos (fls. 83/84), por ora, deixo de designar audiência de conciliação, destacando, porém, que tal audiência poderá ocorrer em momento posterior, caso haja interesse das partes.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:11
Decisão Proferida
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11/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:58
Decisão Proferida
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18/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 16:34
Decisão Proferida
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15/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 13:22
Decisão Proferida
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11/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 13:09
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 23:58
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:25
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 22:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/08/2023 22:31:09, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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21/08/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 13:04
Expedição de Carta.
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12/07/2023 13:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/07/2023 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2023 12:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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11/07/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:43
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:56
Retificação de Classe Processual
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08/05/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2023 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 21:32
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
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05/04/2023 18:52
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 11:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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05/04/2023 18:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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