TJAL - 0740334-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0740334-30.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Benedito Pereira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do alvará às fls. 68, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 15 (quinze) dias.. -
15/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:20
Juntada de Alvará
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15/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0740334-30.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Benedito Pereira da SilvaB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por MANUEL PEREIRA DA SILVA, falecido em 04/11/2024 (fl. 11), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", os benefícios da justiça gratuita ao requerente, BENEDITO PEREIRA DA SILVA, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 04, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido MANUEL PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *09.***.*00-00.
Para tanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome do requerente BENEDITO PEREIRA DA SILVA, autorizando-o a diligenciar junto ao Banco Itaú, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, em nome do falecido.
Sob a égide do art. 662, do Código de Processo Civil, deixo de apreciar o pedido concernente à isenção do pagamento do ITCMD, haja vista que não cabe no rito de arrolamento a apreciação e conhecimento acerca do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que deverá ser objeto de lançamento administrativo.
Ademais, INTIME-SE o herdeiro da falecida indicada na inicial, em especial, o Sr.
BENEDITO PEREIRA DA SILVA por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Entre em contato com os demais herdeiros, para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; 2) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, sob pena de indeferimento da petição inicial e, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõem os arts. 319, VI, 321, parágrafo único, e 485, inciso I e IV, do CPC; 3) Juntar certidão atualizada que comprove que o jazigo deixado pelo falecido é de sua propriedade, para que possa ser integrado ao espólio.Caso não seja possível o atendimento da determinação acima, item "(1)", CITEM-SE e INTIMEM-SE os demais herdeiros, para que: 1) Regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; 2) Manifestarem-se acerca da petição inicial, bem como acerca da nomeação do inventariante e dos valores atribuídos aos bens do espólio.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se , após, venham-me conclusos os autos para decisão.
P.
Intimem-se.
Maceió , 13 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 15:41
Decisão Proferida
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13/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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