TJAL - 0740271-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALCINDO JOSE DE SOUZA (OAB 380219/SP), ADV: ALCINDO JOSE DE SOUZA (OAB 380219/SP), ADV: ALCINDO JOSE DE SOUZA (OAB 380219/SP) - Processo 0740271-05.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Josefa Maria Borges da SilvaB0 - B1Cristiane Honorato da SilvaB0 - B1Cristovao Honorato da SilvaB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 05, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita às partes requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-as do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DETERMINO que as partes providenciem, junto ao cartório competente, a lavratura do termo de cessão de direitos hereditários, a fim de possibilitar a correta transferência do veículo destinado ao herdeiro, Cristovão Honorato da Silva.
Ademais, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para sentença.
P.
Intimem-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 16:05
Decisão Proferida
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13/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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