TJAL - 0701441-36.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO SANTANA DE LIMA (OAB 61338/PE), ADV: CARLOS EDUARDO SANTANA DE LIMA (OAB 61338/PE) - Processo 0701441-36.2024.8.02.0055 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Carlos Eduardo Lima, registrado civilmente como João Pedro Feitosa JacintoB0 - B1Carlos Eduardo Lima, registrado civilmente como Simone Gonçalo FeitosaB0 - Compulsando os autos, observa-se a informação apresentada às fls. 88/89 pela parte requerente, em que indica que "compareceu à instituição bancária para efetivar o levantamento dos valores, conforme autorizado por este Juízo.
Ocorre que, no atendimento, foi informada que o referido valor não se encontra mais sob a titularidade da Caixa Econômica Federal, tendo sido transferido judicialmente para o BRB - Banco de Brasília S.A., segundo informação prestada pelo próprio BRB, conforme comprovante anexo", pleiteando assim a expedição de novo alvará judicial.
Anexou documento à fl. 90.
Ofícios às fls. 91/93 indicam que os valores foram transferidos para outra instituição financeira.
Pois bem.
Analisando os autos, verifica-se a partir da fls. 66/67 que foi bloqueado e transferido o montante de R$ 4.132,24, no SISBAJUD.
Logo, os valores que se encontravam na Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 4.121,93, bem como no Banco Santander, no montante de R$ 10,31, foram transferidos para conta judicial vinculada ao presente processo.
Ocorre que, verifica-se a partir da sentença prolatada, que houve a liberação de valor relacionado apenas ao que existia na Caixa Econômica Federal.
Todavia, considerando a simplificação do procedimento para levantamento de pequenos valores deixados pelo falecido e, considerando ainda, o valor irrisório do montante do que constava no Banco Santander, entendo prudente efetuar a sua liberação.
Assim, expeça-se alvará em prol da parte requerente para levantamento da quantia apresentada às fls. 66/67, no montante de R$ 4.132,24.
Outrossim, cumpra-se os demais comandos da sentença de fls. 79/83.
Providências necessárias. -
15/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:52
Outras Decisões
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14/08/2025 06:23
Conclusos para despacho
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14/08/2025 06:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 06:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 00:26
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 13:30
Juntada de Alvará
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29/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2024 11:54
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 16:48
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
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20/09/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 10:06
Decisão Proferida
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12/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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