TJAL - 8331721-52.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8331721-52.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - DECISÃO Não sendo localizado(a) o(a) executado(a) ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que o exequente deverá diligenciar o paradeiro do(a) executado(a) ou a identificação de bens penhoráveis, nos termos do art. 40 da LEF.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Indicando o exequente, a qualquer tempo, o paradeiro do(a) executado(a) ou de seus bens, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
06/08/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 22:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:24
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
-
12/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:27
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
-
28/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:50
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:16
Despacho de Mero Expediente
-
18/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
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18/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:35
Despacho de Mero Expediente
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24/11/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:15
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:56
Decisão Proferida
-
08/11/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 07:24
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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